Em relação às Leis n.ºs 8112/1990 e 8.666/1993, julgue os...
#Questão 507612 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
INMETRO,
Pesquisador em Metrologia
11 Votos
Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
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