O artigo 143, da Lei nº 8.112/1990, estabelece que a auto...

O artigo 143, da Lei nº 8.112/1990, estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, sob supervisão e fiscalização do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. Sobre a apuração da irregularidade, NÃO É CORRETO afirmar que:

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