Conforme expressamente previsto na Lei n.º 8.112/90, a demissão é a penalidade prevista ao servidor público no caso de
insubordinação leve em serviço.
probidade no cargo público.
diligência na aplicação dos recursos públicos.
inassiduidade habitual.
filiação partidária em partido político rival ao do Chefe do Poder Executivo.
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