Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue os itens que se seguem. O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.
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