Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação pr...
#Questão 504066 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
CESAN/ES,
Analista Administrativo
1 Votos
Art.62.
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
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