Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação pr...

Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subseqüentes.

O instrumento contratual é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços e facultativo na carta convite, se a administração puder substituí-lo por outro instrumento hábil, como a nota de empenho.

  • 06/08/2018 às 12:04h
    1 Votos

    ART.62 , LEI 8666/93 .

  • 06/03/2020 às 07:38h
    1 Votos

    Art.62.


    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

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