Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação pr...
#Questão 504064 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
CESAN/ES,
Analista Administrativo
5 Votos
A Lei 8.666 de 1993, em seu art. 71, exclui qualquer responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não quitados pelas empresas prestadoras de serviços.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
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