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Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002, julgue os itens subseqüentes.

Cabe ao contratante a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • 17/08/2018 às 02:12h
    5 Votos

    A Lei 8.666 de 1993, em seu art. 71, exclui qualquer responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não quitados pelas empresas prestadoras de serviços.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

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