Licitações e contratos de órgãos da administração pública...
#Questão 504014 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
CESAN/ES,
Analista
1 Votos
Segundo o art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.666/93, “É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico,nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.”
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