Conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, item 2, – P...

Conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, item 2, – “Para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profi ssionais ou empresas de notória especialização”, – é vedada a inexigibilidade para serviços de:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis