Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em li...

Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou por empresa pública.

  • 29/01/2019 às 08:37h
    1 Votos

    possuem as mesmas possibilidades da adm. direta 


     

  • 22/07/2021 às 10:10h
    1 Votos

     


    Segundo o relator, o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.016/2009 dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.4 de set. de 2019

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