De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a a...

De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública direta e autárquica

  • 13/11/2019 às 11:28h
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    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:


    I - avaliação dos bens alienáveis;


    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;


    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.    

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