De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a a...
#Questão 503389 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
FCC,
2007,
TCE/MG,
Técnico
1 Votos
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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