Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º...

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.

Quando, devido a limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível obter o número mínimo de licitantes para o convite, a licitação deve ser realizada sob a modalidade de tomada de preços.

  • 26/02/2018 às 10:47h
    13 Votos

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão;

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

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