Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei n.º...
#Questão 503253 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
MI,
Analista Técnico Administrativo
13 Votos
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão;
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
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