A Lei 8.666 regulamenta o art. 37 inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública. Conceitualmente, licitação é o conjunto de procedimentos administrativos através do qual a Administração Pública cria meios para verificar as melhores condições de contratação e, nesse sentido, subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais e as autarquias, bem como: