Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.666/1993 relativos...

#Questão 501800 - Direito Administrativo, Contratos, CESPE / CEBRASPE, 2015, TCU, Auditor Federal de Controle Externo

Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.666/1993 relativos ao acompanhamento da execução contratual, julgue os seguintes itens. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, a administração pode, entre outras formas de sanção, suspender temporariamente a participação do contratado em licitação e impedi-lo de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.

  • 06/11/2019 às 05:23h
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    Lei 8666/93


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


    I - advertência;


    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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