No que se refere à elaboração de projeto básico e de term...
#Questão 501651 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
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Neste mesmo sentido, aliás, é o que dispõe o art. 5º da Resolução 361/91, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)[12], vejamos:
Art. 5º - Poderá ser dispensado o Projeto Básico com as características descritas nos artigos anteriores, para os empreendimentos realizados nas seguintes situações:
I - nos casos de guerra ou graves perturbações da ordem;
II - nos casos de obras ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução;
III - nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos[13] e privados.
Parágrafo único - O responsável técnico do órgão contratante deverá justificar a urgência para o atendimento dos casos de emergência, referida neste artigo, emitindo respectivo laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (sem grifos no original).