Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 8666/93, pode-se dizer que:
a realização de licitação é necessária, após liquidação da despesa;
quando houver inviabilidade de competição, a licitação é dita inexigível;
a licitação pode ser dispensada, a critério do administrador;
quando não acudirem interessados à licitação anterior, deve a administração repetir o procedimento licitátório, até quando necessário for;
concorrência e Tomada de Preços são exemplos de tipos de licitação.
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