O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal est...

O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal estabelece que “A cessão de uso gratuito e o empréstimo em regime de comodato, por prazo inferior a dez anos, de imóvel público municipal à entidade beneficente, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, independerá de avaliação prévia e de licitação”.

Na hipótese de cessão de uso gratuito de imóvel público nos termos das disposições do referido parágrafo, segundo as normas da Lei nº 8.666/93, se constituirá em um caso de licitação

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis