A Lei 8.666/93, Seção V, § 8º estabelece que o recebimento do material de valor superior ao limite estabelecido no Art. 23 da Lei, na modalidade de convite, deverá ser confiado ao(a):
diretor de suprimentos.
chefe do setor de compras.
qualquer servidor do setor de compras.
uma comissão de, no mínimo, dois membros.
uma comissão de, no mínimo, três membros.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}