É correto afirmar que, nos termos da Lei n° 8.666/93, uma comissão Permanente de Licitações é composta de:
no mínimo, três membros, sendo, pelo menos, dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda a um ano.
no mínimo, três membros qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda a dois anos.
no mínimo, três membros e dois suplentes que sejam servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda a dois anos.
no mínimo, quatro membros, sendo, pelo menos, três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda a um ano.
no mínimo, três membros, sendo, pelo menos, três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda aumano, prorrogável por igual período.
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