Conforme a Lei n.º 8.666/93, art. 3º, bem como a Lei n.º...

Conforme a Lei n.º 8.666/93, art. 3º, bem como a Lei n.º 12.349/10, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser

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