Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a empreitada por preço glob...

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a empreitada por preço global deve ser utilizada quando se deseja contratar por preço certo unidades determinadas de um serviço de TI.

Podem ser objeto de contratação em um único contrato, todos os serviços de tecnologia da informação de determinado órgão, se houver necessidade de otimização e melhoria da eficiência dos serviços de tecnologia da informação.

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