Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a empreitada por preço glob...

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a empreitada por preço global deve ser utilizada quando se deseja contratar por preço certo unidades determinadas de um serviço de TI.

É vedada a previsão, em edital, da remuneração de funcionários dos fornecedores de serviços.

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