Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/0...

Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal do Ministério Público da União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de:

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