Segundo disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trâ...

Segundo disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 206/06, o medidor de alcoolemia – etilômetro - deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na Resolução.

II – ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

III - ser aprovado na verificação periódica bianual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ;

IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a legislação metrológica vigente.

Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s):

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