Em observância à resolução COFFITO-29, que estabelece critérios complementares a fiscalização do exercício do profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, assinale a alternativa INCORRETA:
No caso de violação, por empresa não registrada em Conselho Regional, o Conselho com jurisdição na área onde se situa a empresa, adotará, junto aos órgãos competentes do Poder Público, representação.
Na fixação da pena imposta a profissional inscrito em Conselho Regional, serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, entre outros.
Para efeito de reincidência, não será considerada a pena anteriormente aplicada, se entre a data de seu cumprimento ou de sua extinção e a ocorrência da infração posterior haja decorrido período de tempo superior a 10 (dez) anos.
O valor da multa é estipulada pelo CREFITO em cinco graus, aplicáveis em correspondência ao nível de classificação da infração cometida, a saber: 1.º GRAU: de meia a uma UPM; 2.º GRAU: de duas a três UPM; 3.º GRAU: de quatro a seis UPM; 4.º GRAU: de sete a nove UPM; 5.º GRAU: de dez UPM.
Os critérios para classificar uma infração em escusável, leve ou grave se baseiam na intenção dolosa, não necessitando ser levado em consideração se os efeitos da infração se limitaram ao infrator, se o dano se efetivou, se o dano pode ser reparável e houve repercussão sobre a categoria.
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