Nos noticiários ouvimos constantemente “Técnicos das vigilâncias sanitárias do Estado e municípios, Polícia Civil, Receita Estadual e Conselho Regional de Farmácia – interditou drogaria na cidade por comercializar medicamentos provenientes de hospitais públicos”. O elemento primordial para esta descoberta é que nas embalagens dos medicamentos deve constar:
Data de fabricação do medicamento.
Número do lote de fabricação do medicamento.
A expressão "Proibida a venda no comercio".
O nome do órgão público.
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