A Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, está organizada em 17 (dezessete) capítulos, dentre os quais encontram-se presentes e assim denominados:
“Da Medição para Faturamento”, “Do Plano de Universalização”, “Da Suspensão do Fornecimento” e “Do Ressarcimento de Danos Elétricos”.
“Da Leitura”, “Da Cobrança e do Pagamento”, “Do Inadimplemento” e “Dos Procedimentos Irregulares”.
“Da Unidade Consumidora”, “Do Atendimento Inicial”, “Da Ouvidoria” e “Da Vigência e Reajuste da TUSDg”.
“Dos Contratos”, “Da Medição para Faturamento”, “Do Processo Administrativo para Anuência Prévia” e “Do Atendimento ao Público”.
“Das Modalidades Tarifárias”, “Da Reavaliação Regulatória Compulsória”, “Da Fatura” e “Do Cálculo da Diferença Mensal de Receita”.
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