No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por
titular/proprietário dos documentos, no caso dos acervos privados.
órgãos públicos que executem microfilmagem de documentos.
usuários internos de instituição detentora dos microfilmes para consulta.
empresas e serviços notariais e de registro que executem microfilmagem de documentos.
empresas públicas e privadas que detenham o monopólio na comercialização dos serviços de microfilmagem.
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