A microfilmagem em todo território nacional é autorizada...

A microfilmagem em todo território nacional é autorizada por lei. O Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 regulamenta sua abrangência, ou seja, os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da Administração Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. Com relação à microfilmagem, é INCORRETO afirmar que:

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