Há que se distinguir, nos atos legais, duas apresentações: a primeira consiste no refinamento da redação, na forma em que os atos são apresentados. Já a segunda, consiste na coordenação sistemática do assunto. São, respectivamente, as apresentações
formal e material.
material e formal.
normativa e enunciativa.
material e de conteúdo.
diplomáticas e jurídicas.
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