O art 6º da Lei 8.080 de 19/09/1990 dispõe como inclusão no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
A execução de ações; vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; vigilância sanitária e farmacoepidemiologia, recursos humanos e saúde do trabalhador.
Saúde do trabalhador; vigilância sanitária, saneamento básico; alimentação e nutrição.
Assistência terapêutica integral; saúde do trabalhador; a execução de ações, alimentação e nutrição, recursos humanos.
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