Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996, aprova a Norma Técnica para orientar a abertura, funcionamento, as condições físicas, técnicas e sanitárias, e a dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias. Com relação aos aspectos físicos:
Somente as farmácias poderão manter laboratório de manipulação de medicamentos ou sala para fracionamento de medicamentos.
As drogarias, tanto quanto as farmácias poderão manter laboratório de manipulação de medicamentos ou sala para fracionamento de medicamentos.
Somente as drogarias poderão manter sala para fracionamento de medicamentos.
A área mínima para laboratório de manipulação de medicamentos não pode ser inferior a 08 (oito) metros quadrados.
A área mínima para sala de aplicação de injetáveis não pode ser inferior a 2,5(dois e meio) metros quadrados.
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