De acordo com a Lei Federal 8080/1990, é incorreto afirmar:
As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
A direção do SUS é única, sendo exercida no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No nível municipal, o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, em seu âmbito administrativo, a elaboração as normas técnicas referentes a promoção da saúde do trabalhador.
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