A NBR 5626/1998 - Instalações Prediais de Água Fria, reco...

A NBR 5626/1998 - Instalações Prediais de Água Fria, recomenda que a reservação total a ser acumulada nos reservatórios inferiores e superiores não deve ser inferior ao consumo diário e não deve ultrapassar a três vezes o mesmo. O reservatório inferior deve armazenar 3/5 e o superior 2/5 do consumo. Deve-se prever também a reserva de incêndio. Considere um edifício de apartamentos de 24 pavimentos, com quatro apartamentos por pavimento, 7 pessoas por apartamento, consumo diário de 200 litros por pessoa, e reserva de incêndio de 20% do consumo diário. Para armazenar o consumo de um dia, a capacidade do reservatório inferior e superior, em litros, será respectivamente,

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