Segundo o artigo 29 da lei 5194/66, o Conselho Federal se...

Segundo o artigo 29 da lei 5194/66, o Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta lei, obedecida a seguinte composição:

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