De acordo com a NOB/SUS/01/96:
os municípios podem habilitar-se apenas para Gestão Plena da Atenção Básica.
os municípios podem habilitar-se apenas para Gestão Plena do Sistema de Saúde Municipal.
os municípios podem habilitar-se para Gestão Plena da Atenção Básica e também para Gestão Plena do Sistema de Saúde Municipal.
os municípios devem permanecer na condição de prestadores de serviços ao SUS, cabendo à Secretaria Estadual de Saúde a Gestão do Sistema do município.
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