Considerando que, na avaliação de um edifício público urbano, o engenheiro avaliador tenha constatado anomalias oriundas de erros no projeto as quais representam ameaça potencial aos ocupantes do prédio, e que o prédio apresente desgastes significativos nos acabamentos e nas instalações, julgue os itens subsecutivos. As anomalias apresentadas no edifício são consideradas defeitos construtivos.
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