Segundo a Portaria no 3 214 do Ministério do Trabalho, que aprova a NR 16 − Atividades e Operações Perigosas, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, no valor percentual de
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