Para o projeto de prevenção contra incêndio, as antecâmaras para ingresso nas escadas enclausuradas de edifícios devem
ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a distância vertical mínima de 1,60 m, medida eixo a eixo.
ter comprimento mínimo de 1,60 m.
ter pé-direito mínimo de 2,20 m.
ser dotadas de porta corta-fogo na entrada e de porta estanque à fumaça na comunicação com a caixa da escada.
ter a abertura de saída de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,50 m, medida em planta, da porta de entrada da antecâmara.
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