Pela natureza de seu campo, a vigilância sanitária atua com base em um ordenamento jurídico de cunho sanitário, explicitado por regulamentos, normas, infrações, sanções para as não-conformidades e as transgressões que provoquem riscos à saúde. Diante disso, a vigilância sanitária
pode abrir mão da interface com o campo da ética, por estar amparada legalmente.
não dispõe de dimensão jurídica que lhe confira prerrogativas expressas por sua função normatizadora.
utiliza o aparato legal para o exercício de sua prática, como a fiscalização – função essencial e intransferível do Estado.
tem, por meio da Anvisa, a atribuição de controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse à saúde, mas não de normatizar.
prescinde de instrumentação legal para o exercício de suas práticas, por ter sua atuação fortemente embasada legalmente.
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