Em relação aos procedimentos cobrados por meio de APAC, é incorreto afirmar:
Somente os profissionais médicos não vinculados à rede do SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.
Todos os procedimentos cobrados por meio de APAC são considerados estratégicos do SUS e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Na internação do paciente com IRC, por intercorrências clínicas ou cirúrgicas, a cobrança das sessões de Hemodiálise será efetuada pela APAC, não sendo permitida a cobrança na AIH.
Somente poderão fornecer medicamentos excepcionais os serviços de farmácia cadastrados em unidades públicas, designados pelos gestores estaduais e municipais, quando estes se responsabilizarem pela Assistência Farmacêutica.
Em cada APAC I Formulário poderá ser autorizado o fornecimento de apenas um medicamento excepcional, mesmo se tratando de medicamentos para a mesma patologia.
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