Sobre a criação do Sistema Único de Saúde, a Contitução Federal de 1998 estabelece no seu art.196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as aççoes e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre a criação do Sistema Único de Saúde, a Contitução Federal de 1998 estabelece no seu art.196:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as aççoes e serviços
Ao Sistema Único de Saúde compete todas as ações abaixo,
Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Destinar recursos públicos para auxílios ou subvenções ás instituições privadas de saúde com fins lucrativos.
Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
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