Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública...

“Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados”, conforme a NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), é a definição de:

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