Segundo a definição emanada da NOAS 01/02 (Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS), o Limite Financeiro da Assistência de cada estado, independente de sua condição de gestão, deverá ser programado e apresentado de acordo com as seguintes alternativas, EXCETO:
Parcela de recursos financeiros para o atendimento das referências federais.
Parcela de recursos financeiros para o atendimento das referências intermunicipais.
Relação de todos os municípios do estado, independentemente de sua condição de gestão.
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