Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador est...

Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)

identidade do proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade do terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo cartório de registro de imóveis.

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis