A definição da obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Meio Ambiental - RIMA para um empreendimento rodoviário, por parte do órgão ambiental responsável, ocorre na:
Fase anterior à licença prévia.
Fase de licença prévia.
Fase de licença de instalação.
Após a fase de licença de instalação e antes da fase de licença de operação.
Fase de licença de operação.
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