Segundo o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, o RIMA – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente deve ser um relatório resumo do EIA – Estudo de Impacto Ambiental, elaborado em linguagem objetiva e acessível para não técnicos. É INCORRETO afirmar que esse relatório deva conter:
Objetivos e justificativas do empreendimento.
Síntese dos resultados do diagnóstico ambiental.
Descrição dos impactos ambientais possíveis.
Caracterização da qualidade ambiental futura.
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