De acordo com o artigo nº 71 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, é atribuída ao:
conveniado
contratante
contratado
fiador
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}