A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada pela lei nº 9.782/99. Tem por finalidade institucional “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária”. “Em seu artigo 8º – Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos que envolvam risco à saúde pública”. Em seu § 1º – Consideram-se bens e serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência. A ANVISA não tem competência para fiscalizar:
Medicamentos, alimentos, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Cadernos, lápis, borrachas, apontadores, réguas de uso escolar.
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