Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde, é definida como:
Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado,com a finalidade de garantir,sem limite financeiro, a assistência à saúde,pelo acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde por livre escolha.
Pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresarial, cooperativa, associação,fundação ou entidade de autogestão, registrada obrigatoriamente na ANS,que opera ou comercializa planos privados de assistência à saúde.
O conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer modalidade de assistência.
Constitui em sociedade que comercializa ou opera planos privados de saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades administradora,cooperativa médica,autogestão,filantropia e seguradora especializada em saúde.
Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência á saúde coletiva.
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