Sobre o Atestado de Origem (AO) é CORRETO afirmar que:
Poderá ser revisto a qualquer tempo e ter a sua solução modificada pelo Comandante da Unidade, quando eivado de vício decorrente de razões médico-odontológico-periciais que o torne nulo ou anulável.
Poderá ser amparado em AO o acidentado que der causa ao acidente ou moléstia profissional por negligência, imprudência, imperícia ou na prática de transgressão disciplinar de natureza grave ou gravíssima e/ou ato ilícito, desde que esteja em serviço.
O militar estará em serviço de natureza policial-militar quando se encontrar no deslocamento direto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Em caso de acidente coletivo, será instaurado apenas um AO para todos os acidentados, obedecendo-se ao princípio da economia processual.
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